CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei Municipal nº 1.962, de 09 de março de 2007, é órgão normativo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política de proteção dos direitos da criança e do adolescente, em todos os níveis, vinculado à Gerência de Desenvolvimento Social e da Família, da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social e da Família. (Redação dada pela Lei nº 2116/2008)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cumprirá e fará cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como outras normas pertinentes

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação de recursos e sua aplicação;

II - zelar pela execução das políticas públicas, atendidas as peculiaridades das Crianças e dos Adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança, dos bairros, da zona urbana ou rural em que se localizem;

III - formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das Crianças e dos Adolescentes;

IV - estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que possa afetar as suas deliberações;

V - registrar as Entidades não governamentais de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente que mantenham os Programas abaixo; fazendo cumprir as normas previstas no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90):

a) orientação e apoio sócio-familiar;
b) apoio sócio-educativo em meio aberto;
c) colocação familiar;
d) abrigo;
e) liberdade assistida;
f) semi liberdade;
g) internação.

VI - inscrever os programas a que se refere o inciso anterior desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais que operam no município, fazendo cumprir as normas constantes no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

VII - elaborar seu Regimento Interno;

VIII - regulamentar, organizar, coordenar, bem como, adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos Membros do Conselho Tutelar do Município;

IX - homologar a inscrição dos candidatos ao Conselho Tutelar;

X - dar posse, conceder licença, aceitar a renúncia e determinar a perda de mandato dos Membros do Conselho Tutelar e declarar vago o posto do mandato;

XI - elaborar em conjunto com o Conselho Tutelar o seu Regimento Interno;

XII - propor ao Executivo, alterações na remuneração dos Membros do Conselho Tutelar;

XIII - convocar a assembléia de entidades não governamentais para eleição de novos representantes da participação popular, de acordo com o art. 7º, até 60 (sessenta) dias antes do final de cada mandato;

XIV - gerir o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, fixando o Plano de Aplicação e autorizando a liberação dos recursos, cabendo toda movimentação bancária somente ao Gestor do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente de acordo com o art. 16 e 17 da Lei Municipal nº 1.962/07;

XV - requisitar de qualquer órgão público programa de atendimento ou entidade não governamental, as informações que julgar necessárias para a avaliação das condições de vida e do atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

XVI - determinar a carga horária e o horário de trabalho de cada Conselheiro Tutelar, bem como, a eventual necessidade de sobreaviso, conforme art. 27 da Lei Municipal nº 1.962

XVII - decidir, com suporte no relatório conclusivo expedido peja Comissão de Ética, sobre a penalidade a ser aplicada aos membros do Conselho dos Direitos e Conselho Tutelar.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Assembléia Geral;

II - Coordenação Geral;

III - Comissões:

a) Comissões Permanentes, sendo estas:

I - Comissão de Finanças e Captação de Recursos;

II - Comissão de Política, Plano e Diagnóstico;

III - Comissão de Normas e Registros.

b) Comissões Temporárias:

I - Gestor do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FIA;

II - Secretaria Executiva.

 

Reuniões:

Mensal- Terceira sexta-feira do mês - 8h - Sala do SEDES (Rua Heinrich Passold, 54 - Centro)

 

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