Conselho Tutelar
\r\nÉ um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
\r\n\r\n
Atribuições do Conselho Tutelar
\r\nI - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 8 e 105, aplicando as medidas previstas no Art. 101, I a VII;
\r\nII - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no Art. 129, I a VII;
\r\nIII - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
\r\na) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
\r\nb) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
\r\nIV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
\r\nV - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
\r\nVI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no Art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
\r\nVII - expedir notificações;
\r\nVIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
\r\nIX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
\r\nX - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no Art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
\r\nXI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
\r\n\r\n
Quem pode acessar os serviços?
\r\nQualquer cidadão pode acessar os serviços em caso de suspeita de violação dos direitos da criança e do adolescente.
\r\nAs denuncias podem ser realizadas pessoalmente ou por telefone, sem necessitar se identificar.
\r\n\r\n
Local e Horário de Funcionamento
\r\nEndereço: Rua Heinrich Passold, 54 -Centro (antigo CRAS).
\r\nHorário de atendimento: Segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 19horas.
\r\nTelefones: 3395-6310/3395-6312/3395-6314
\r\nPlantão: 47 - 99257-5792
Fale com a Prefeitura
SAMU
Defesa Civil
GETRAN
Conselho Tutelar
PROCON