Conselho Tutelar

Conselho Tutelar

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É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Atribuições do Conselho Tutelar

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I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 8 e 105, aplicando as medidas previstas no Art. 101, I a VII;

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II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no Art. 129, I a VII;

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III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

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a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

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b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

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IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

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V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

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VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no Art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

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VII - expedir notificações;

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VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

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IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

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X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no Art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

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XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

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Quem pode acessar os serviços?

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Qualquer cidadão pode acessar os serviços em caso de suspeita de violação dos direitos da criança e do adolescente.

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As denuncias podem ser realizadas pessoalmente ou por telefone, sem necessitar se identificar.

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Local e Horário de Funcionamento

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Endereço: Rua Heinrich Passold, 54 -Centro (antigo CRAS).

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Horário de atendimento: Segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 19horas.

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Telefones: 3395-6310/3395-6312/3395-6314

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Plantão: 47 - 99257-5792

Fale com a Prefeitura

3387.7200

SAMU

192

Defesa Civil

199

GETRAN

3387.5973

Conselho Tutelar

3395.6311

PROCON

3387.7220