CONCIDADE

Conselho Municipal do Meio Ambiente e da Cidade de Pomerode - CONCIDADE, é o órgão deliberativo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, composto por 20 (vinte) membros, com finalidade de assessorar, estudar e propor ao Executivo Municipal, diretrizes políticas governamentais, emitir Pareceres e Resoluções e deliberar no âmbito de sua competência sobre normas e padrões relativos a:

I - Meio Ambiente;

II - Saneamento Básico;

III - Desenvolvimento Urbano;

IV - Habitação de Interesse Social.


Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente:

I - Quanto ao Meio Ambiente:

a) formular e aprovar a política ambiental do Município e acompanhar a sua execução, promovendo reorientações, quando entender necessário;
b) estabelecer normas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio-ambiente, observadas a legislação federal e estadual;
c) decidir sobre a aplicação dos recursos orçamentários para a preservação do meio-ambiente;
d) deferir ou indeferir as solicitações de realização dos estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos e privados, requisitando das Entidades envolvidas as informações necessárias;
e) definir áreas prioritárias de ação governamental relativa ao meio-ambiente, visando a preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
f) decidir, como última instância administrativa em grau de recursos, sobre multas e outras penalidades impostas pela Unidade Administrativa do Meio Ambiente;
g) receber, analisar e encaminhar para providências cabíveis denúncias de origem popular sobre agressão ao meio ambiente;
h) estimular e acompanhar a educação ambiental na rede municipal, estadual e particular de ensino;
i) propor e participar da elaboração de campanhas educativas relativas a problemas de saneamento básico, despoluição das águas, de ar e do solo, combate de vetores e proteção da fauna e da flora;
j) requerer o uso do poder de polícia nos casos de infração a legislação em vigor ou de inobservância de normas e padrões estabelecidos, propondo a criação de mecanismos e instrumentos que viabilizem a efetiva fiscalização ambiental, no intuito de garantir a sua eficácia.

II - Quanto ao Saneamento Básico:

a) acompanhar a execução da Política Municipal de Saneamento Básico, promovendo reorientações, quando entender necessário.

III - Quanto ao Desenvolvimento Urbano:

a) formular e aprovar a política de desenvolvimento urbano do Município, de forma complementar e suplementar ao Código Urbanístico, e acompanhar sua execução, promovendo orientações e reorientações, quando entender necessário;
b) estabelecer regulamentos às disposições do Plano Diretor que não sejam auto-aplicáveis;
c) decidir sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento;
d) decidir, como última instância administrativa em grau de recursos, sobre multas e
outras penalidades impostas pelos Códigos Urbanístico, de Obras e de Posturas.

IV - Quanto a Habitação de Interesse Social:

a) estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto do Plano Municipal de Habitação;
b) aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
c) fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
d) decidir sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
e) dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentadoras aplicáveis ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social nas matérias de sua competência.

Reuniões:

Mensal- segunda terça-feira do mês - 8h30min - Auditório da Prefeitura 

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