O Conselho de Alimentação Escolar do Município de Pomerode - CAE, é o órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento do Governo Municipal na execução e controle do programa de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos de educação infantil, pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio mantidos pelo Município, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos.
Compete ao Conselho de Alimentação Escolar:
I - fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e outros destinados à alimentação escolar;
II - assessorar na elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares do Município, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos "in natura";
III - orientar a aquisição de insumos para os programas de alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da região;
IV - sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal, visando:
a) as metas a serem alcançadas;
b) a aplicação dos recursos previstos na legislação nacional;
c) o enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para a alimentação escolar.
V - articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos estadual e federal e com os outros órgãos da administração pública ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar distribuída nas escolas municipais;
VI - fixar critérios para a distribuição da alimentação escolar nos estabelecimentos de ensino municipais;
VII - articular-se com as escolas municipais, conjuntamente com os órgãos de educação do Município, motivando-as na criação de hortas, para fins de enriquecimento da alimentação escolar;
VIII - realizar campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação;
IX - realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando-os em conta quando da elaboração dos cardápios para a alimentação escolar;
X - auxiliar a realização de cursos de culinária, noções de nutrição, conservação de utensílios e material, junto às escolas municipais;
XI - levantar dados estatísticos nas escolas e na comunidade com a finalidade de orçamentar e avaliar o programa do Município;
XII - receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas e o relatório anual de Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE encaminhadas pelo Município, na forma da legislação federal pertinente.
XIII - zelar pela qualidade dos alimentos, em todos os seus níveis, desde a aquisição, recebimento, armazenagem, preparação até a distribuição das refeições, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias.
Reuniões:
Terceira sexta-feira do mês - 15h30min - Secretaria de Educação
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