A Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social exerce a fiscalização permanente das empresas beneficiadas pela Lei 1225/1995, devendo informar por relatório detalhado, encaminhado ao Poder Executivo, qualquer violação ao Artigo anterior.
Competente a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social:
I- exigir das empresas beneficiadas uma prestação de contas anual, acerca do cumprimento dos objetivos propostos, até 30 de Outubro, que será enviada à Câmara Municipal até 20 de Novembro de cada ano, inclusive em relação aos Incentivos e Estímulos concedidos na vigência da Lei Nº 275 de 09/08/73.
Reuniões:
A comissão é convocada conforme a necessidade.
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