O Conselho Municipal de Saúde, de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, é o órgão colegiado permanente, responsável pelo Sistema Único de Saúde - SUS - com o objetivo de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de saúde e efetivar a participação da comunidade na gestão do Sistema.
Compete ao Conselho Municipal de Saúde:
I - Estabelecer a estratégia da Política Municipal de Saúde;
II - Organizar e normatizar as diretrizes para o Plano Municipal de Saúde definidas na Conferência Municipal de Saúde;
III - Acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações e serviços do Sistema Único de Saúde;
IV - Avaliar a efetividade, em termos de impacto e benefícios sociais, das ações e serviços do Sistema Único de Saúde;
V - Aprovar a participação do Município nos Consórcios Intermunicipais no âmbito da saúde;
VI - Deliberar e acompanhar as aplicações de recursos do Fundo Municipal de Saúde;
VII - Deliberar sobre a contratação de ações e serviços privados para complementar o Sistema Único de Saúde, assim como, acompanhar e controlar a sua execução;
VIII - Deliberar sobre os remanejamentos de recursos do Fundo Municipal de Saúde;
IX - Fiscalizar a contrapartida do Município nos recursos do Fundo Municipal de Saúde;
X - Avaliar as demonstrações de resultados do Fundo Municipal de Saúde;
XI - Avaliar os Relatórios de gestão do Sistema Único de Saúde;
XII - Solicitar a convocação da Conferência Municipal de Saúde a cada dois anos, ou convocá-la em caráter extraordinário;
XIII - Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
XIV - Articular-se com os demais Conselhos de Saúde nas esferas Estadual e Federal.
XV - Propor medidas de aperfeiçoamento da organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde do Município.
XVI - Normatizar a organização dos conselhos comunitários de saúde;
XVII - Examinar propostas e denúncias e responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde.
XVIII - Indicar, como representante de um órgão, instituição ou grupo da comunidade que não tenha indicado seu representante, uma pessoa idônea que pertença a esse órgão, instituição ou grupo.
Reuniões:
Mensal- terceira quinta-feira do mês - 19h30min - Secretaria de Saúde
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