CMPHANP

O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Histórico e Natural de Pomerode - CMPHANP, é o órgão de caráter consultivo e deliberativo, integrante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

Compete ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural:

I - propor as bases da política de preservação e valorização do patrimônio histórico, artístico e natural do Município;

II - propor e acompanhar as ações de proteção ao patrimônio do Município relacionadas no art. 2º desta lei;

III - emitir parecer prévio, do qual dependerão os atos de registro e tombamento, revalidação do título de registro e cancelamento de tombamento;

IV - emitir parecer prévio, atendendo a solicitação do órgão competente da Administração Pública Municipal, para:

a) a expedição ou renovação, pelo órgão competente, de licença para obra, afixação de anúncio, cartaz ou letreiro, ou para instalação de atividade comercial ou industrial em imóvel tombado pelo Município;
b) a concessão de licença para a realização de obra em imóvel situado em entorno de bem tombado ou protegido pelo Município e a modificação ou revogação de projeto urbanístico, inclusive de loteamento, que possa repercutir na segurança, na integridade estética, na ambiência ou na visibilidade de bem tombado, assim como em sua inserção no conjunto panorâmico ou urbanístico circunjacente;
c) a modificação, transformação, restauração, pintura, remoção ou demolição, no caso de ruína iminente, de bem tombado pelo Município; e
d) a prática de ato que altere a característica ou aparência de bem tombado pelo Município;

V - receber e examinar propostas de proteção de bens de interesse Histórico, Artístico e Natural encaminhadas por indivíduos, associações de moradores ou entidades representativas da sociedade civil do Município;

VI - analisar o estudo prévio de impacto de vizinhança, de acordo com o Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, em relação aos aspectos de proteção da paisagem urbana e do patrimônio Histórico, Artístico e Natural;

VII - permitir o acesso de qualquer interessado a documentos relativos aos processos de tombamento e ao estudo prévio de impacto de vizinhança, a que se refere o inciso VI deste artigo; e

VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a posse de seus conselheiros.

Reuniões:

Mensal- primeira terça-feira do mês - 08h30min - Auditório da Prefeitura 

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