Conselho Municipal de Contribuintes

O Conselho Municipal de Contribuintes é o órgão de caráter deliberativo, para julgamento de recursos administrativo-tributários em segunda instância, bem como para responder aos recursos de consulta.

O Conselho Municipal de Contribuintes, além das previstas nesta Lei e no Regimento Interno do Conselho, tem as seguintes atribuições:

I - dirigir os trabalhos do Conselho Municipal de Contribuintes, decidindo as questões que lhe forem apresentadas;

II - representá-lo perante quaisquer pessoas ou órgãos;

III - comunicar à autoridade competente, de ofício ou a requerimento de qualquer Conselheiro, irregularidades ou faltas funcionais, ocorridas em repartição administrativa, de que haja provas ou indícios em processo submetido a julgamento no Conselho;

IV - presidir as sessões, proferindo, quando necessário, voto de desempate;

V - definir período de recesso do Conselho;

VI - encaminhar ao Executivo Municipal para homologação por Decreto, o Regimento Interno aprovado pelo Conselho Municipal de Contribuintes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 240/2012)

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