Meio Ambiente


LICENCIAMENTO AMBIENTAL 

É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (CONAMA 237/1997).

O Município de Pomerode licencia as atividades que causam impacto ambiental local, estas atividades estão listadas na RESOLUÇÃO CONSEMA 99/2017.

Para a realização do licenciamento ambiental, o Município de Pomerode designou o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico (DECRETO 3.542/2018).

O Município é o responsável legal pelo licenciamento ambiental de atividades que causam impacto local, mediante emissão de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO) ou modalidade unificada, mediante emissão de Autorização Ambiental (AuA), conforme definido na RESOLUÇÃO CONSEMA 99/2017.

Em casos de dúvida Ligue:  047 3387-7212  na Diretoria de Meio Ambiente.

 

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A partir do dia 28 de Maio, o Município de Pomerode, através do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí –  CIMVI Ambiental irá contar com mais um serviço e facilidade para os serviços públicos: o sistema Aprova Digital.

Se trata de um sistema 100% online que, através da sua plataforma digital, torna possível a digitalização do serviço público, agilizando as análises técnicas dos servidores e trazendo maior eficiência ao processo de licenciamento ambiental na região do Médio Vale do Itajaí. O sistema será utilizado pelos 13 municípios consorciados ao CIMVI Ambiental: Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Pedrinho, Indaial, Ilhota, Luiz Alves, Massaranduba,  Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.

Através desse sistema, será oferecido atendimento digital e personalizado para os seguintes serviços, vinculados a processos de licenciamento ambiental contemplados na Resolução CONSEMA 99/2017, de 05 de maio de 2017:

Declaração de Atividades Não Constante – DANC;

Autorização Ambiental – AuA;

Autorização de Corte – AuC;

Autorização de Terraplanagem – AuT;

Autorização de Recuperação de Áreas Degradadas.

Licença Ambiental Prévia – LAP;

Licença Ambiental de Instalação – LAI;

Licença Ambiental de Operação – LAO (Renovação e Regularização). 

Para acessar o APROVA DIGITAL, clique aqui.

NOTA IMPORTANTE: a partir da Resolução CONCIDADE 002/2019, de 14 de maio 2019, as atividades constantes na Resolução CONSEMA 99/2017, que estejam abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental, e portanto passiveis de emissão de Certidão de Conformidade Ambiental, serão licenciadas através de Autorização Ambiental - AuA.

 

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

DECRETO 3.543/2018 – Disciplina o procedimento ambiental para obtenção de DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE, Certidão de Conformidade Ambiental e dá outras providências.

DECRETO 3.541/2018 - Ratifica o uso das instruções normativas (IN) do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA.

DECRETO 3.540/2018 – Disciplina o procedimento Ambiental no âmbito do Município de Pomerode em parceria técnico-jurídica com o CIMVI para licenciamento Ambiental (AuA) e dá outras providências.

- LEI COMPLEMENTAR 300/2016 – Dispõe sobre as taxas municipais por serviços ambientais (UMA) executados pelo órgão ambiental municipal.

- DECRETO 3.401/2018 – Estabelece diretrizes e critérios para a execução de obras e serviços de terraplanagem no município e dá outras providências.

- DECRETO 3.625/2019 - Define normas do processo administrativo de Fiscalização Ambiental, fixa sanções em conformidade com a legislação Federal, Estadual e Municipal na forma que menciona e dá outras providências.

- RESOLUÇÃO CONCIDADE 001/2019 - Disciplina o licenciamento ambiental das  atividades  enquadradas  nos  códigos 71.11.00; 71.11.01; 71.11.02; 71.11.03; 71.11.06; 71.11.07 e 71.11.08, todos da resolução CONSEMA/SC 99/2017 e dá  outras  providências.

- RESOLUÇÃO CONCIDADE 002/2019 - Estabelece o procedimento de licenciamento ambiental simplificado (AuA) para as atividades que estejam abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental nos termos do que disciplina o parágrafo primeiro do Artigo 14 da Resolução CONSEMA/SC 98/2017, com redação dada pela Resolução CONSEMA/SC 117/2017

 - DECRETO 4.143/2023 - Atualiza a Unidade Monetária Ambiental (UMA) para o exercício de 2023, e dá outras providências.

 - DECRETO 4.080/2022 - Disciplina o procedimento ambientla para obtenção de Declaração de Atividade Não Constante e dá outras providências

FORMULÁRIOS DIVERSOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL (clique aqui)

 

 

RELATÓRIO CONSOLIDADO DAS LICENÇAS EMITIDAS (clique aqui)

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