MEIs que possuem nota fiscal de serviços no modelo bloco devem efetuar a devolução

A Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, traz novos benefícios para o MEI prestador de serviços. A partir de 03 de abril de 2023, os contribuintes enquadrados como MEI terão a obrigatoriedade de emissão Online da NFS-e pelo padrão nacional. Após liberações de acesso, a emissão será simplificada, com apenas três passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor. O site para cadastro do acesso e emissão passa a ser o www.gov.br/nfse


A Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária informa que os MEIs que possuem Nota Fiscal de Serviços no modelo BLOCO, deverão comparecer ao Setor de Fiscalização Tributária para devolução e assinatura do Termo de Inutilização, antes do prazo inicial da Nota Fiscal de Serviço Nacional, 03 de abril de 2023.


O novo sistema NFS-e provê uma solução nacional e padronizada para as notas fiscais de serviço, em razão disso, os usuários MEIs do antigo sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, disponível no Portal do Cidadão do Município de Pomerode, terão privilégios somente para consulta das notas já emitidas, não sendo mais possível a emissão a partir de abril.


No entanto, a fiscalização de tributos continuará sob a responsabilidade das administrações tributárias municipais no que se refere aos impostos de sua competência, como o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Vale salientar que para os casos em que a prestação de serviços é realizada para clientes do tipo pessoa jurídica (empresas), a emissão é obrigatória.


Caso o MEI retenha as Nota Fiscal de Serviços tipo Bloco e venha a utilizar após a implantação da Nota Nacional, estará sujeito as penalidades previstas na legislação vigente.

Data: 21/03/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação

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