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O Município de Pomerode, com fundamento no Decreto Municipal nº 3958/21, torna público e assim apresenta os estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, e respectivas minutas de edital e contrato, objetivando subsidiar, após a devida consulta e audiência pública, futura licitação, na modalidade concorrência, para outorga de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no âmbito de seu território.
Os estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, assim como a estruturação do procedimento da presente consulta e posterior audiência pública foram executados pela Fundação Ezute: www.ezute.org.br
Em Abril/19 a Fundação Ezute firmou acordo de cooperação técnica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí - CIMVI, do qual o Município de Pomerode faz parte, objetivando “promover o desenvolvimento institucional do CONSÓRCIO para consolidação, capacitação e estruturação de projeto de concessão ou parceria público-provada em saneamento básico, envolvendo abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário dos Municípios do CONSÓRCIO que aderirem ao presente instrumento”
Visualizando e estudando a oportunidade, o Município de Pomerode aceitou o desafio e iniciou a parceria com a Fundação Ezute que auxiliou os Órgãos Municipais a dar continuidade e assim possibilitar a estruturação dos projetos para que o saneamento básico nas áreas de abastecimento de água e esgotamento sanitário sejam, respectivamente garantidos e implementados em nossa Cidade.
A implantação do esgotamento sanitário e a garantia do abastecimento de água tem o condão de elevar o Município de Pomerode a um dos primeiros lugares no Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, eis que, tenderão a aumentar sobremaneira a base de cálculo a nível de saúde, um dos três aspectos levados em consideração.
Assim, para dar total transparência ao procedimento, a presente página conterá todas as informações necessárias para que a população, empreendedores, empresas, agentes públicos, enfim, todos os interessados possam ter acesso aos documentos e estudos, bem como, terão um canal aberto para apresentar suas dúvidas e sugestões, tornando assim o processo democrático e respeitando-se os princípios da Administração Pública.
Fique a vontade para navegar e baixar os documentos e estudos. Na dúvida ou desejando fazer uma sugestão, utilize os campos indicados.
OBSERVAÇÃO: Os estudos datam de 2019, de modo que as projeções econômico-financeiras e demais datas-base serão devidamente atualizadas previamente ao início do processo licitatório.
MINUTA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA (Clicar no link "Documentos" abaixo)
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO (Clicar no link "Documentos" abaixo)
DIAGNÓSTICO FÍSICO, TÉCNICO-OPERACIONAL E GERENCIAL
PROGNÓSTICO, PLANEJAMENTO DOS SISTEMAS FÍSICOS OPERACIONAIS E GERENCIAIS E EVEF
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.778/19: APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE POMERODE - PMSB E DÁ PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.779/19: INSTITUI AS METAS DE SERVIÇO ADEQUADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE POMERODE.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.780/19: INSTITUI AS NORMAS QUE DISCIPLINAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADEQUADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE POMERODE.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.781/19: INSTITUI O REGULAMENTO DE AUDITORIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE POMERODE.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.782/19: INSTITUI AS NORMAS DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE POMERODE.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.783/19: INSTITUI O REGULAMENTO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE POMERODE.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.784/19: INSTITUI AS NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE POMERODE.
ATUALIZAÇÃO DE 06/07/2021:
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA:
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL, REFERENTE AO PROJETO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE POMERODE. AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021 E SUAS RESPECTIVAS REGRAS
1. O Município de Pomerode, representado pelo Prefeito Municipal Ércio Kriek, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 62, XXVI da Lei Orgânica; e com fundamento no art. 11, IV; art. 19, §5º da Lei Federal nº 11.445/07; art. 39 da Lei Federal nº 8.666/93; art. 21 da Lei Federal nº 14.133/21; e ainda do art. 10 e segs. do Decreto Municipal nº 3.958/21, faz saber aos interessados que será realizada Audiência Pública para apresentação e debate dos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica que subsidiarão futura licitação, na modalidade concorrência, para concessão dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e dá outras providências.
2. A Audiência Pública abrangerá a íntegra dos documentos e estudos elaborados pela Fundação Ezute e que objetivando principalmente apresentar o novo modelo de operação dos serviços públicos de captação, abastecimento e tratamento de água e captação, tratamento e destinação de esgotos sanitários do Município de Pomerode.
3. Todos os documentos podem ser acessados através dos links específicos da presente página.
4. A Audiência Pública será realizada no dia 30/07/2021, sexta-feira, com início previsto às 14:00 horas.
5. Conforme art. 10 e segs. do Decreto Municipal nº 3.958/21, bem como, orientação da Secretária de Saúde - SESA e dos Setores da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, a Audiência Pública será virtual e realizada através de acesso simples ao respectivo link.
6. O acesso é público e facultado a qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, mediante inscrição e habilitação prévia.
7. O link para a reunião, bem como, o formulário eletrônico para habilitação prévia serão disponibilizados na presente página até o dia 27/07/2021.
8. A Audiência Pública terá duração máxima de 2 horas e, caso haja necessidade, mediante autorização do Presidente da Mesa, poderá ser estendida por mais 1 hora.
9. A Audiência Pública será realizada obedecendo a ordem do art. 19 do Decreto Municipal nº 3.958/21.
10. Os interessados em fazer contribuição poderão manifestar sua intenção, por meio do chat, a partir do começo da apresentação do projeto até 30 minutos depois do término da apresentação (art. 19, II do Decreto Municipal nº 3.958/21).
11. Somente após a apresentação será aberto espaço para contribuições dos interessados, conforme a ordem de manifestação de intenção por meio do chat, a ser informada pelo Presidente da Mesa ao término da apresentação do projeto.
12. As perguntas que não forem respondidas no curso da Audiência Pública serão esclarecidas por escrito e constarão do relatório de audiência e consulta pública a ser publicado na presente página.
13. O sistema de videoconferência manterá os microfones de todos os participantes desativados, de modo a permitir a boa organização da Audiência Pública e evitar a sobreposição ou concomitância de contribuições.
14. Somente será disponibilizada a abertura de microfone e vídeo ao participante no momento em que for concedido o uso da palavra.
15. A contribuição do participante fica condicionada à habilitação prévia, na forma do item 6 acima, bem como à conexão de internet do usuário e correta utilização de seus equipamentos eletrônicos, principalmente câmera de vídeo e microfone, que deverão estar ligados durante todo o período da contribuição, e que serão de sua inteira responsabilidade.
16. Respeitando a prévia habilitação e a ordem de inscrição, o suporte técnico liberará, via sistema, o áudio e o vídeo do interessado para que assim possa expor sua contribuição.
17. O interessado habilitado poderá fazer sua contribuição no prazo de 2 minutos, ocasião em que será lembrado pelo Presidente da Mesa podendo seu microfone ser desativado para o bom andamento do ato.
18. Ao iniciar a contribuição, o interessado deverá indicar seu nome completo, ocupação, instituição a que pertence (se for o caso) e o tema específico a ser abordado.
19. As contribuições impertinentes, de cunho religioso, com víeis político ou ainda contrárias ou desvinculadas aos objetivos da Audiência Pública serão sumariamente interrompidas pelo Presidente da Mesa.
20. Toda e qualquer participação do interessado na Audiência Pública, mesmo em não havendo contribuição, pressupõe a sua concordância com a divulgação do uso da imagem e sua publicação na presente página e redes sociais do Município de Pomerode.
21. A contribuição em forma de questionamento poderá ser respondida por um ou mais expositores técnicos presentes na Audiência Pública, observado o disposto no item 12.
ATUALIZAÇÃO DE 12/07/2021:
TENDO EM VISTA DIVERSAS SOLICITAÇÕES EM REFERÊNCIA AO DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA ANUNCIADA NA ATUALIZAÇÃO DE 06/07/2021, O MUNICÍPIO DE POMERODE RESOLVE REALIZAR O SEGUINTE AJUSTE:
1. A Audiência Pública será realizada no dia 05/08/2021, quinta-feira, com início previsto para às 18:30 horas.
2. Ficam revogadas as disposições em contrário.
ATUALIZAÇÃO DE 28/07/2021:
Ércio Kriek, Prefeito do Município de Pomerode, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei, bem como, em razão de reunião realizada na Câmara Municipal de Vereadores na data de 27/07/2021 às 16:00 horas, faz saber aos interessados que a Audiência Pública para apresentação e debate dos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica que subsidiarão futura licitação, na modalidade concorrência, para concessão dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário se dará de forma VIRTUAL e também de forma PRESENCIAL, conforme detalhes abaixo, grifando-se a nova data designada, conforme ATUALIZAÇÃO DE 12/07/2021: 05/08/2021, ÀS 18:30 HORAS
1. PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL:
1.1 Os interessados em participar da Audiência Pública em ambiente VIRTUAL deverão seguir as orientações da ATUALIZAÇÃO DE 06/07/2021, acessando o link abaixo que estará efetivado em até 15 (quinze) minutos antes da audiência:
https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_gUR5whpgT46TpPDmGnxNHw
1.2 Na forma do item 6 e 7 da ATUALIZAÇÃO DE 06/07/2021, a habilitação se dará através de envio de informações para o endereço de e-mail que será disponibilizado até o dia 03/08/2021 nessa mesma página, devendo o interessado confirmar sua intenção, indicar seu nome completo, CPF, ocupação, instituição a que pertence (se for o caso) e o tema específico a ser abordado.
1.3 A habilitação poderá ser feita até às 18:00 horas do dia 05/08/2021.
2. PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL:
2.1 Os interessados em participar da Audiência Pública em ambiente PRESENCIAL, além do disposto na ATUALIZAÇÃO DE 06/07/2021, deverão seguir as orientações do presente tópico.
2.2 A Audiência Pública será realizada no Teatro Municipal de Pomerode, sito na Rua Hermann Weege, 111, Centro, Pomerode (SC).
2.3 Considerando os protocolos de segurança para enfrentamento da pandemia do COVID-19; Considerando as orientações da Secretaria Estadual e Municipal de Saúde; Considerando que o Município de Pomerode ainda se encontra em risco potencial gravíssimo; Considerando as limitações de espaço e público do Teatro Municipal de Pomerode; Fica determinado que a Audiência Pública terá limitação de acordo com o Risco Potencial e conforme ditames da(s) Portaria(s) da Secretaria Estadual de Saúde - SES em vigor dia 05/08/2021.
2.4 Para garantir o mínimo de segurança sanitária aos usuários, a Audiência Pública PRESENCIAL também será precedida de habilitação prévia, devendo o interessado seguir as orientações do item 1 acima.
2.4.1 As pessoas habilitadas a participar da Audiência Pública PRESENCIAL deverão se dirigir ao Teatro Municipal de Pomerode com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, não podendo levar acompanhante, sob pena de imposição de restrição de sua entrada por conta dos protocolos de segurança.
2.4.2 Não será permitida a entrada de pessoas que não se habilitaram previamente, cujos dados estarão em lista na Portaria do Teatro.
2.4.3 O uso de máscaras será obrigatório, na forma da legislação vigente.
2.5 Caso o número de pessoas habilitadas ultrapassar a limitação imposta no item 2.3 acima, o Município de Pomerode se reserva o direito de alocá-las em outras dependências do Centro Cultural, tal qual a sala de cinema, espaço de exposição, dentre outros.
2.5.6 Ficam as pessoas habilitadas desde já cientes que, ocorrendo a situação do item 2.5, as demais dependência do Centro Cultural estarão equipadas e transmitindo a Audiência Pública de forma VIRTUAL.
3. DISPOSIÇÕES FINAL:
3.1 Ficam revogadas e/ou alterados os itens contrário a presente Atualização.
ATUALIZAÇÃO DE 03/08/2021:
ÉRCIO KRIEK, Prefeito do Município de Pomerode, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei e na forma do item 2.4 da atualização do dia 28/07/2021, comunica e atualiza as informações da audiência pública:
1.1 Além das informações da atualização do dia 28/07/2021, o interessado em participar da audiência pública PRESENCIAL, deverá seguir as orientações abaixo.
1.2 A habilitação prévia se torna importante primeiro por questões de segurança sanitária e assim, caso necessário, o Poder Público consiga rastrear os participantes do evento. Em segundo, a habilitação prévia se faz necessária para parâmetros de comprovação da própria audiência pública junto ao TCE/SC.
1.3 A habilitação prévia poderá ser feita até as 18:00 horas do dia 05/08/2021 possibilitando assim o início da sessão pontualmente as 18:30 horas e também para diminuir a concentração de público na entrada, tendo em vista o espaço da recepção do Teatro Municipal.
1.4 Para se habilitar, o interessado deverá enviar simples e-mail para o endereço: consulta@pomerode.sc.gov.br, informando os seguintes dados: nome completo, CPF, ocupação, número de celular, instituição a que pertence (se for o caso) e o tema específico a ser abordado (se for o caso).
1.5 Na forma do item 1.3, o Município de Pomerode disponibilizará meio para que o interessado que não tenha acesso à internet consiga participar da audiência pública, desde que esteja presente junto ao Teatro Municipal antes das 18:00 horas.
1.6 Os interessados habilitados deverão se dirigir ao Teatro Municipal de Pomerode com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, não podendo levar acompanhante inabilitado, sob pena de imposição de restrição de sua entrada por conta dos protocolos de segurança acima.
1.6.1 No caso de condição especial, tal como cuidador de idoso, o interessado deverá comunicar previamente a situação (colocando uma observação no e-mail), inclusive para garantir o conforto e meios necessários para tanto.
1.6.2 O mesmo valerá para as prioridades de lei, iniciando-se por idosos 80+, gestantes, idosos 60+ e demais condições especiais.
1.7 Com exceção das 4 (quatro) primeiras fileiras do Teatro Municipal, que serão reservadas às pessoas indicadas no item acima, o assento será determinado pela ordem de chegada, iniciando-se pela 6 ª fileira.
1.8 Tendo em vista que a matriz de risco para a cidade de Pomerode na semana do dia 02/08/2021 ainda se encontra no GRAVÍSSIMO, as fileiras estarão intercaladas conforme marcação dos assentos e corredores.
1.9 Havendo preenchimento de todos os assentos, serão disponibilizados espaços junto ao Centro Cultural como alternativa para visualização e participação das pessoas habilitadas.
1.10 Na forma do item 1.2, não será permitida a entrada de pessoas que não estiverem previamente habilitadas, cujos dados estarão em lista impressa na recepção do Teatro Municipal.
1.11 O uso de máscaras será obrigatório durante todo o evento, inclusive em caso de contribuições, na forma da legislação vigente.
1.12 As contribuições dos interessados seguirão as orientações do art. 19 do Decreto Municipal nº 3.958/21.
1.13 Por questões de segurança sanitária a todos os presentes, a pessoa que desejar apresentar alguma contribuição deverá se inscrever junto ao formulário que circulará no evento e, respeitando a ordem de chamada do Presidente da Mesa, se dirigir ao microfone que estará disponível em local seguro.
1.14 O Município de Pomerode se reserva o direito de modificar as condições acima caso ocorrer evento superveniente ou para resguardar a segurança sanitária dos presentes.
1.15 A condição acima será comunicado pelo Presidente da Mesa, na forma do art. 15 do Decreto Municipal nº 3.958/21.
1.16 Ficam revogadas e/ou alterados os itens contrário a presente Atualização.
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