Secretaria de Transparência, Controle e Integridade Pública

Das Competências do Secretário de Transparência, Controle e Integridade Pública:

Compete ao Secretario de Transparência, Controle e Integridade Pública, promover a administração geral da Secretaria de Transparência e Integridade Pública - SETIP em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; exercer a representação política e institucional da Secretaria, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais e não governamentais; acompanhar, sempre que possível, as reuniões ou visitas de organismos de controle externo junto aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; prestar assessoramento ao Prefeito Municipal, colaborando com os demais gestores públicos em assunto de competência da Secretaria; prestar suporte material e institucional ao Controlador-Geral do Município; programar, orientar, superintender, coordenar e fiscalizar as atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Secretaria; providenciar os instrumentos e recursos necessários ao normal e regular funcionamento da Secretaria; dar diretrizes e estabelecer metas para atuação prioritária da equipe técnica da Secretaria, com base em análise de inteligência e informações e avaliar seu desempenho e resultados; expedir circulares, portarias, instruções normativas, comunicados, orientações e demais disposições normativas para o disciplinamento da Secretaria; expedir instruções normativas, de observância obrigatória na Administração Municipal, com a finalidade de orientar e estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno; requisitar informações e documentos de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; representar ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público quando verificar a ocorrência, em tese, de ilícito de natureza administrativa ou penal; recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração; recomendar a abertura de processo administrativo de sindicância ou disciplinar quando, no exercício de suas atribuições, verificar a possível ocorrência de ilícito administrativo por parte de servidor público ou de empregado de sociedade de economia mista municipal, observado o disposto nas competências da Procuradoria-Geral do Município; determinar a instauração de Tomada de Contas Especial pela autoridade competente quando ocorrer omissão do dever de prestar contas, não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Município, ou indícios de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário; submeter ao Prefeito, aos Secretários Municipais, aos dirigentes de Autarquia e aos dirigentes de Fundação Municipal, a partir do trabalho dos órgãos que compõem a estrutura da Secretaria, medidas de otimização de gastos públicos, de aperfeiçoamento da transparência dos atos da Administração, de melhor adequação dos negócios jurídicos firmados aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, de melhoria na qualidade dos serviços públicos, de oferecimento de cursos e educação continuada para os servidores públicos, notadamente àqueles lotados em órgãos que porventura apresentarem desempenho abaixo de metas estabelecidas pela Administração; analisar, supervisionar e orientar os servidores da Secretaria quanto à elaboração de atos administrativos, em especial pareceres técnicos; manter, sempre que necessário, a Administração Municipal informada das atividades da Secretaria; atuar em parceria com os Secretários Municipais e dirigentes de cargos equivalentes a fim de promover a qualidade do serviço, a busca de eficiência e da austeridade administrativa; deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Secretaria, sobre os casos omissos; exercer outras atividades legais e administrativas inerentes ao cargo e as que lhe forem delegadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal; dentre outras atribuições designadas pelo Prefeito.

 

 
Secretário Marcos André Radünz

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